Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), recebida como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 708 pelo relator, Ministro Luís Roberto Barroso. Os proponentes, quatro partidos políticos (PSB, PT, PSOL e REDE) pedem que seja determinado à União tomar as medidas administrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Clima com todos os recursos autorizados pela lei orçamentária (abrangidas as modalidades não reembolsável e reembolsável de atuação do fundo), assim como a apresentação do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo para o ano de 2020. O OC participa desse processo como amicus curiae.
Falta de planejamento para fim dos fósseis pode colapsar sistemas energéticos
Em entrevista ao OC, pesquisadora da Universidade de Notre Dame alerta para riscos de transição desordenada e vulnerabilidade de estruturas feitas para operar em larga escala